Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 320, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis, com sede em Ribeirão Preto (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 128/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.090895/2014-09/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes das alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso IV do art. 8º e do inciso I do art. 9º, ambos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS e art. 20 do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis, CNPJ nº 05.616.268/0001-76, com sede em Ribeirão Preto (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde