Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leito de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal -UTIN Tipo II em Lavras (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Resolução CIB-SUS/MG 2.055, de 24 de fevereiro de 2015, e Ofício SES/SRAS/DPGH/CETI, nº 002/2015, de 04 de março de 2015, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova o descredenciamento e remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2112175 | Hospital Vaz Monteiro - Hospital Vaz Monteiro de Assistencia a Infancia e a Maternidade- Lavras/MG |
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26.10 | 03 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2209195 | Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio - Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio - Patrocínio/MG |
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26.10 | 05 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.