Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 325, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Indefere a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e anula a Portaria nº 1.183/SAS/MS, de 21 de outubro de 2013.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 116/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.050748/2013-15/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000200/2006-95, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art. 41 da MP nº 446/2008, os requisitos das NBCT 4.2.7; NBCT 10.19.2.1 e NBCT 10.19.2.3; incisos I e II do art. 4º, do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação São Carlos, CNPJ nº 02.877.511/0001-11, com sede em Lagoa da Prata (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica anulada a Portaria nº 1.183/SAS/MS, de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 23 de outubro de 2013, Seção 1, página 63.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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