Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 326, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Encerra as habilitações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria n° 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o SCNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerado a Portaria n° 496/SAS/MS, de 3 de maio de 2013, e a Portaria n° 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilitaram Centros Especializados em Reabilitação (CER) da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência; e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam encerradas as habilitações com códigos 22.01 - CENTRO DE REABILITAÇÃO EM MEDICINA FÍSICA, 22.04 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE e 22.05 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE, indicadas nos estabelecimentos de saúde com serviços habilitados em Centros Especializados em Reabilitação com os códigos 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA e 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA, descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF CNES NOME DO ESTABELECIMENTO HABILITAÇÃO A SER EXCLUÍDA
SP 2096722 ASSOCIAÇÃO PREV. ATEND. ESP. E INCL. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES 22.05 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE
ES 2709023 CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 22.04 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE
RS 4013476 CRI - CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL 22.01 - CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITAÇÃO EM MEDICINA FÍSICA
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