Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Mato Grosso do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 3.636, de 1º de abril de 2015, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 67.881,46 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), da Gestão Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (IBGE 500000), para o Município de Dourados(MS) (IBGE 500370).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril/2015.