Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 15 RS 01 II - responsável técnico: Aline Lutz de Araújo, oftalmologista, CRM 29001; III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564; IV - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888; V - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386; VI - membro: Antônio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933; VII - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449; VIII - membro: Claudia Martins Borowsky, oftalmologista, CRM 24264; IX - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797; X - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884; XI - membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692; XII - membro: Norton Souto Severo, oftalmologista, CRM 24022; XIII - membro: Rogério Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878; XIV - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369; XV - membro: Juliana Oliveira de Carvalho, oftalmologista, CRM 29778; XVI - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria à equipe especializada terá validade pelo prazo de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.