Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 336, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de São João Nepomuceno, com sede em São João de Nepomuceno(MG).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 127/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.074880/2010-61/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes das NBCT 2.1.4, NBCT 10.19.2.7, alínea b da NBCT 10.19.3.3 e NBCT 19.5.4.1; alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 9º; incisos I, II e III, do art. 30, todos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; inciso III do art. 8º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de São João Nepomuceno, CNPJ nº 19.776.731/0001-51, com sede em São João Nepomuceno (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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