Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Círculo de Trabalhadores Cristãos de Orobó, com sede em Orobó (PE).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 152/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.141093/2010-32/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Orobó, CNPJ nº 10.605.798/0001-59, com sede em Orobó (PE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.