Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 349, DE 17 DE ABRIL DE 2015

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 802 de 02.09.2015)

Declara a suspensão dos efeitos da Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido por meio da Resolução CNAS/MDS nº 03/2009, Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, com sede em Bento Gonçalves(RS).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Ofício nº 016-2015-PSU-CXS/AGU-RS, que encaminhou a decisão judicial de antecipação dos efeitos da tutela proferida pela Procuradoria Seccional da União em Caxias do Sul/RS, na Ação Popular nº 5000890-46.2013.404.7113/RS; e

Considerando o Despacho nº 058/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS(SIPAR/MS nº 25000.040329/2013-67), resolve:

Art. 1º Fica declarada a suspensão dos efeitos da Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, CNPJ nº 87.547.444/0001-20, com sede em Bento Gonçalves(RS), concedido por meio da Resolução CNAS/MDS nº 03, de 23 de janeiro 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 17de 26 de janeiro de 2009, Processo CNAS/MDS nº 71010.004255/2006-74, pelo período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO