Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 350, DE 20 DE ABRIL DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Apoio à Saúde Conquistense, com sede em Vitória da Conquista (BA).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 157/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.078400/2010-31/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º e 8º; caput e inciso I do § 10; inciso XI, todos do art. 3º e parágrafo único do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Apoio à Saúde Conquistense, CNPJ nº 02.725.235/0001-76, com sede em Vitória da Conquista (BA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO