Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 351, DE 20 DE ABRIL DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipu, com sede em Ipu (CE).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 160/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.111059/2012-03/MS, que concluiu não foram atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º; alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 9º e art. 32, todos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; inciso II do art. 3º; incisos I e III do art. 4º; inciso I do art. 5º, todos da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipu, CNPJ nº 07.531.080/0001-50, com sede em Ipu (CE).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO