Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 353, DE 20 DE ABRIL DE 2015

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02
II - denominação: Botelho Oftalmoclínica Ltda;
III - CNPJ: 79.371.688/0001-76;
IV - CNES: 3181308;
V- endereço: Rua 02 de Setembro, Nº. 2958, Bairro: Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP:
89.052-504.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01
II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 027;
III - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028;
IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632;
V - membro: Giovanni Virgilio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453.

Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO