Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 355, DE 20 DE ABRIL DE 2015

Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital Dia.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 02 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP Franca 6669727 46.374.500/0200-39 AME de Franca Estadual

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO