Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 635/2011/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada em 06 de outubro de 2011.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 19, de 08 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2010; e
Considerando a Nota Técnica nº 35/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.023446/2010-13/MS, que concluiu pela necessidade de revisão administrativa da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Filantrópica Humanitas, CNPJ nº 77.329.423/0001-84, com sede em São Jerônimo da Serra(PR), resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 635/2011/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2011, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 09 de julho de 2009 a 08 de julho de 2012 " (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.