Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM/MS de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe, em seu 82 art., sobre a competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Saúde (SCTIE/MS) de editar normas técnicas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.127/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento cabergolina 0,5mg comprimido, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes atributos do procedimento 06.04.03.003-7 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS:
Procedimento: | 06.04.03.003-7 - CABERGOLINA 0,5MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor Ambulatorial (SA) |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na competência maio de 2015.