Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 15 PA 02 II - denominação: Oculistas Associados do Pará Ltda; III - CNPJ: 04.551.925/0001-81; IV - CNES: 2332779; V - endereço: Avenida José Bonifácio, Nº 226, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.690-360. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 15 RS 01 II - denominação: Associação Congregação Santa Catarina - Hospital Regina Novo Hamburgo; III - CNPJ: 91.681.361/0003-68; IV - CNES: 2232057; V - endereço: Avenida Maurício Cardoso, Nº 711, Bairro: Hamburgo Velho, Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.510-250. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 11 SP 06 |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 11 SP 08 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 09 II - denominação: COHF - Clínica de Olhos Holanda de Freitas SS Ltda; III - CNPJ: 00.607.431/0001-10; IV - CNES: 3783251; V - endereço: Avenida José Bonifácio, Nº 2.368, Bairro: Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13.092-305. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PR 03 II - denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos SC Ltda; III - CNPJ: 01.065.835/0001-92; IV - CNES: 3428737; V - endereço: Avenida Sete de Setembro, Nº 5899, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-001. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 03 PB 01 II - denominação: Clínica de Olhos Francisco Pinto; III - CNPJ: 09.379.157/0001-44; IV - CNES: 2363054; V - endereço: Rua João Leôncio, Nº 71, Bairro: Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-120. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 02 II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen; III - CNPJ: 60.194.990/0022-00; IV - CNES: 2522691; V - endereço: Avenida Coronel Marcos Konder, Nº 1.111, Bairro: Centro, Itajaí/SP, CEP: 88.301-120. |
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 06 AM 01 II - denominação: Vision Clínica de Olhos Ltda; III - CNPJ: 07.080.050/0001-75; IV - CNES: 3499359; V - endereço: Avenida Djalma Batista, Nº 1.661, Bairro: Chapada, Manaus/AM, CEP: 69.050-010. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS - 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 31 01 MG 04 II - denominação: Fundação Felício Rocho - Hospital Felício Rocho; III - CNPJ: 17.214.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V - endereço: Avenida do Contorno, Nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguiridentificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 21 II - responsável técnico: Marco Aurelio Varella Figueiredo, oftalmologista, CRM 52440881. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 15 PA 02 II - responsável técnico: Claudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 15 RS 02 |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23 II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914; III - membro: Ana Paula Pantoja Marjeotto, nefrologista, CRM 70448; IV - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670; V - membro: Antônio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469; VI - membro: Edison Ferreira, nefrologista, CRM 39662; VII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803; VIII - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044; IX - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350; X - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; XI - membro: João Sérgio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219; XII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, urologista, CRM 131363; XIII - membro: Leonardo Toledo Mota, urologista, CM 103122; XIV - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; XV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; XVI - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589; XVII - membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210; XVIII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; XIX - membro: Pedro Luiz Macedo Cortado, urologista, CRM 46327; XX - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418; XXI - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; XXII - membro: Vitória Gascon Hernandes Leandro, nefrologista, CRM 64814. |
I- Nº do SNT 1 01 11 SP 08 II - responsável técnico: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310; III - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, cirurgião vascular e urologista, CRM 29096; IV - membro: Andrea Olivares Magalhães, nefrologista, CRM 85075; V - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209; VI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; VII - membro: Irina Antunes, cirurgiã geral, cirurgiã vascular e urologista, CRM 75350; VIII - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgiã geral e cirurgiã vascular, CRM 104137; IX - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral e urologista, CRM 56073; X - membro: Fábio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 109197; XI - membro: Marcelo Rodrigo Souza Moraes, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 81784; XII - membro: Carolina Steller Wagner, nefrologista, CRM 139527; XIII - membro: Vladimir Tonello de Vasconcelos, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 133895. |
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 06 II - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, cirurgião vascular e urologista, CRM 29096; III - membro: Maria Fernanda Carvalho Camargo, nefrologista pediátrica, CRM 75898; IV - membro: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM 39340; V - membro: Luciana de Santis Feltran, nefrologista pediátrica, CRM 83482; VI - membro: Camila Penteado Genzani, nefrologista pediátrico, CRM 107670; VII - membro: Mariana Janiques Barcia, nefrologista pediátrica, CRM 130896; VIII - membro: Suelen Bianca Stopa Martins, nefrologista pediátrica, CRM 124864; IX - membro: Fernando Kazuaki Hamamoto, nefrologista pediátrico, CRM 128915; X - membro: Marcelo Rodrigo Souza Moraes, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 81784; XI - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 104137; XII - membro: Fábio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 109197; XIII - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral e urologista, CRM 56073; XIV - membro: Vladimir Tonello de Vasconcelos, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 133895. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 11 SP 18 II - responsável técnico: Marcos Túlio Martino Meniconi, cirurgião geral, CRM 49989; III - membro: Cátia Rejania Ribeiro de Melo, hepatologista, CRM 67677; IV - membro: Edilson Duarte dos Santos, cirurgião geral, CRM 63988; V - membro: Carolina Frade Magalhães Girardi Pimentel, hepatologista, CRM 136100; VI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; VII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 44 II - responsável técnico: João Alberto Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 12997. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 01 II - responsável técnico: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 538. |
I - Nº do SNT 1 11 13 PB 03 II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 02 II - responsável técnico: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916; III - membro: Fernando Antônio Malfatti, oftalmologista, CRM 12285. |
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 11 AM 01 II - responsável técnico: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro, oftalmologista, CRM 6841; III - membro: Lívia Adnet Ribeiro Doné, oftalmologista, CRM 7809; IV - membro: Fabiano Bastos Bivar, oftalmologista, CRM 4943; V - membro: Leonardo Bastos Bivar, oftalmologista, CRM 3271; VI - membro: Karyna Ferreira da Silva, oftalmologista, CRM 3039. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 PR 01 II - responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521; III - membro: Aline Pletsch, oftalmologista, CRM 17721; IV - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377; V - membro: Jackson Barreto Junior, oftalmologista, CRM 19628. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 13 MG 09 II - responsável técnico: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21211; III - membro: Claudia Maria Franco Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12180; IV - membro: José dos Santos Quintão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19805; V - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678; VI - membro: Gustavo Henrique Romani Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 34070; VII - membro: Keylla Borges Morais, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42558; VIII - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira Trivelato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS - 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 31 01 MG 05 II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; III - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020; IV - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818; V - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426; VI - membro: Francisco de Assis Teixeira Guerra, urologista, CRM 24698; VII - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812; VIII - membro: Márcio Weissheimer Lauria, endocrinologista, CRM 34200; IX - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211; X - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660; XI - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509; XII - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373; XIII - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 27227. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.