Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 12 11 ES 01 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 11 SP 11 II - responsável técnico: André Ibrahim David, cirurgião geral, CRM 79868; III - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião do aparelho digestivo, CRM93396; IV - membro: Gilberto Peron, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 99176; V - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 119559; VI - membro: Andre Gustavo Santos Pereira, cirurgião geral, CRM 134374; VII - membro: Cátia Rejania Ribeiro de Melo, hepatologista, CRM 67677; VIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04 II - responsável técnico: Gilberto Malta Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 2162; III - membro: Bruno Barreira Campagnoli, ortopedista e traumatologista, CRM 7402; V - membro: Ruy Rocha Gusman, ortopedista e traumatologista, CRM 5047 |
Art. 4º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.