Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
PA R A N Á
I - Nº do SNT 3 51 15 PR 01 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 11 PR 03 II - denominação: Universidade Estadual de Londrina - Banco de Olhos Regional de Londrina; III - CNPJ: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2781859; V - endereço: Rua Cláudio Donizete Cavaliere, Nº 156, Bairro: Jardim Arauba, Londrina/PR, CEP: 86.038-670. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.