Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 407, DE 11 DE MAIO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Sobral;
III - CNPJ: 07.818.313/0001-09;
IV - CNES: 3021114;
V- endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, Nº. 919, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-550.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 05
II - denominação: Provisão - Hospital de Olhos de Maringá;
III - CNPJ: 02.438.461/0001-76;
IV - CNES: 2586452;
V - endereço: Avenida XV de Novembro, Nº 1.232, Bairro: Zona 01,
Maringá/PR, CEP: 87.013-230.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 13 12 RS 12
II - denominação: Hospital de Pronto Socorro;
III - CNPJ: 92.963.560/0001-60;
IV - CNES: 2778718;
V - endereço: Largo Teodoro Hertzl, S/Nº, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 15 MT 01
II -responsável técnico: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 08 MG 12
II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696;
III -membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826;
IV - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião geral, CRM 35291;
V -membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332;
VI -membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854;
VII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
VIII - membro: Mariana Benevides Paiva Machado, intensivista, CRM 43977;
IX -membro: José Roberto de Rezende Costa, anestesiologista, CRM 26848;
X - membro: Renato Hebert Guimarães Silva, anestesiologista, CRM 27149;
XI -membro: Wald José Medeiros Junior, clínico geral, CRM 32412.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 CE 05 II -responsável técnico: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982;
III -membro: Paulo de Tarso Ponte Pierre Filho, oftalmologista, CRM 9428.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 11
II - responsável técnico: Edna Emília Gomes da Motta Almodin,
oftalmologista, CRM 7500;
III - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM
24059;
IV -membro: Rodrigo Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 32575.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 155
II -responsável técnico: Rosane Pedrollo Silvestre, oftalmologista, CRM 54203;
III -membro: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058;
IV -membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781;
V -membro: Nelly de Siqueira Martins, oftalmologista, CRM 53610;
VI - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979;
VII - membro: Wilson Amâncio Marchi Junior, oftalmologista, CRM 66864;
VIII -membro: Carlos Eduardo Leite Arieta, oftalmologista, CRM 42785;
IX - membro: Mathias Violante Melega, oftalmologista, CRM 11 9 9 9 8 .

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 13 12 RS 08
II -responsável técnico: Elisabete Seganfredo Weber, cirurgiã plástica, CRM 26393;
III - membro: Pablo Fagundes Pase, cirurgiã plástica, CRM 25334.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 13 12 RS 08
II -responsável técnico: Elisabete Seganfredo Weber, cirurgiã plástica, CRM 26393;
III - membro: Pablo Fagundes Pase, cirurgiã plástica, CRM 25334.

(Retificado pelo DOU n° 99, Seção 1, pág. 88 de 27.05.2015)

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO