Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 420, DE 11 DE MAIO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14
II - denominação: CEMA - Hospital Especializado;
III - CNPJ: 47.192.752/0001-65;
IV - CNES: 3119122;
V - endereço: Rua do Oratório, Nº 1.369, Bairro: Mooca, São Paulo/
SP, CEP: 03.117-000.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 11 10 RN 01
II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes;
III - CNPJ: 24.365.710/0013-17;
IV - CNES: 2653982;
V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, Nº 620, Bairro: Petrópolis,
Natal/RN, CEP: 59.012-300.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 03
II - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim;
III - CNPJ: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2089785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa, Nº 960, Bairro: Vila Clementino,
São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 15 AM 01
II - responsável técnico: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212;
III - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003.

 

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir
identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 22
II - responsável técnico: Idemar Monteiro da Palma, ortopedista e
traumatologista, CRM 52308730.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20
II - responsável técnico: Auro Buffani Claudino, nefrologista, CRM 69882;
III - membro: Luiz Jorge Budib, urologista, CRM 44077;
IV - membro: Heleno Diegues Paes, urologista, CRM 108954;
V - membro: Auro Antônio Simões de Souza, urologista, CRM 47226;
VI - membro: Fernando José Akira Saito, urologista e cirurgião geral, CRM 97398;
VII - membro: Antônio José Duboc de Almeida Soares Filho, nefrologista,
CRM 104794;
VIII - membro: Juliana Aparecida Zanocco, nefrologista, CRM 94531;
IX - membro: Guilherme Granzotto Neto, nefrologista, CRM 90130;
X - membro: Gisleine Cristina Fontes, nefrologista, CRM 113238.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 40
II - responsável técnico: Leonardo Guedes Cândido Marculino, oftalmologista,
CRM 113694;
III - membro: Enéas Yoshihito Ichiba Otuzi, oftalmologista, CRM 112576.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 36
II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;
III - membro: Rita de Cassia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 37
II - responsável técnico: Fúlvia Pina Pinheiro, oftalmologista, CRM 112374.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 25
II - responsável técnico: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 124853.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 05
II - responsável técnico: Élcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082;
III - membro: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657;
IV - membro: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 13
II - responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 35
II - responsável técnico: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45363;
III - membro: Fábio Luciano de Lima, oftalmologista, CRM 90397.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 11 10 RN 01
II - responsável técnico: Uchoandro Bezerra da Costa Uchôa, oftalmologista,
CRM 3870;
III - membro: Carlos Alexandre de Amorim Garcia, oftalmologista, CRM 1017;
IV - membro: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079;
V - membro: Romeica Freire da Cunha Lima, oftalmologista, CRM 3080;
VI - membro: Alisson Giovani Freitas de Oliveira, oftalmologista, CRM 4545.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:

24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 01
II - responsável técnico: Adriana Seber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63195;
III - membro: Valéria Cortez Ginani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77835;
IV - membro: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 82954;
V - membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91689;
VI - membro: Camila Hiromi Hashimoto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121196.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO