Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12
II - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 570/SAS/MS, de 11 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 14 de julho de 2014, Seção 1, página 67, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 99 SP 55
II - membro: Mitsuo Hashimoto, oftalmologista, CRM 70112.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 748/SAS/MS, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 25 de agosto de 2014, Seção 1, página 74, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 02 SP 38
II - membro: Marcelo Caram Ribeiro Fernandes, oftalmologista, CRM 144404.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.