Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 487, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Exclui membros de equipe de transplante

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 114, os membros a seguir:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16

II - membro: Ladislau José Fernandes Júnior, nefrologista, CRM 33819;

III - membro: Lúcio Silva, nefrologista, CRM 18412;

IV - membro: Mônica Maria Moreira Delgado Maciel, nefrologista, CRM 16178;

V - membro: Patrícia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20372;

VI - membro: Willians Vinícius Dutra Rodrigues, nefrologista, CRM 33817.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO