Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Maringá, com sede em Maringá(PR), torna sem efeito a Portaria nº 919/2012/SAS/MS e prejudicado o Recurso Administrativo.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 219/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.033537/2010-67/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60 %(sessenta por cento), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Maringá, CNPJ nº 79.115.762/0001-93, com sede em Maringá (PR), e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.154460/2012-20/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 919/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2012.