Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 592, DE 9 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Voluntários no Combate ao Câncer Cândida de Jesus Silva Nogueira, com sede em Fernandópolis (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 1.047/2012/SAS/MS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 256/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.063051/2010-53/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.8.3; § 10 e inciso I do art. 3º; inciso IV do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Voluntários no Combate ao Câncer Cândida de Jesus Silva Nogueira, CNPJ nº 02.765.157/0001-33, com sede em Fernandópolis (SP), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 1.047/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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