Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido nos incisos III, IV, caput, e V do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 53 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Os incisos III, IV, caput, e V do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014, que institui o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas de controle administrativo interno e externo e o Comitê de Monitoramento das Demandas de Controle (Comitê-MDC) no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 5º ...........................................................................
III - promover o mapeamento de todas as demandas de controle que se encontram pendentes em seus Departamentos e Institutos, até 31 de agosto de 2015, de forma a apresentar o diagnóstico situacional do órgão;
IV - propor, até 31 de setembro de 2015, Plano de Execução e Monitoramento de Atividades de Auditoria e Fiscalização, o qual deverá contemplar, dentre outros quesitos: .........................................................................................
V - propor, até 31 de setembro de 2015, modelo de relatório contendo a produção da SAS/MS, por Departamento e Instituto, quanto às respostas e ao atendimento às demandas de controle;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 449/SAS/MS, de 6 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 9 de junho de 2014, Seção I, página 78.