Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 594, DE 9 JULHO DE 2015

Altera o prazo estabelecido nos incisos III, IV, caput, e V do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 53 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Os incisos III, IV, caput, e V do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014, que institui o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas de controle administrativo interno e externo e o Comitê de Monitoramento das Demandas de Controle (Comitê-MDC) no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 5º ...........................................................................

III - promover o mapeamento de todas as demandas de controle que se encontram pendentes em seus Departamentos e Institutos, até 31 de agosto de 2015, de forma a apresentar o diagnóstico situacional do órgão;

IV - propor, até 31 de setembro de 2015, Plano de Execução e Monitoramento de Atividades de Auditoria e Fiscalização, o qual deverá contemplar, dentre outros quesitos: .........................................................................................

V - propor, até 31 de setembro de 2015, modelo de relatório contendo a produção da SAS/MS, por Departamento e Instituto, quanto às respostas e ao atendimento às demandas de controle;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 449/SAS/MS, de 6 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 9 de junho de 2014, Seção I, página 78.

 

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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