Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal, com sede em Pontal (SP), torna sem efeito a Portaria nº 987/SAS/MS, de 3 de setembro de 2013, e prejudicado o Recurso Administrativo.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 285/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044235/2010-14/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica Deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal, CNPJ nº 55.110.753/0001-41, com sede em Pontal (SP) e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.176312/2013-47/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Torna sem efeito a Portaria nº 987/SAS/MS, de 3 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2013.