Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PIAUÍ
I - N° do SNT: 2 12 15 PI 01 II - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer - Hospital São Marcos; III - CNPJ: 06.870.026/0001-77; IV - CNES: 2726998; V - endereço: Rua Olavo Bilac, No- 2.300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280. |
RIO DE JANEIRO
I - N° do SNT: 2 12 15 RJ 03 II - denominação: Ímpar Serviços Hospitalares - Complexo Hospitalar de Niterói; III - CNPJ: 60.884.855/0012-07; IV - CNES: 3065634; V - endereço: Rua La Salle, No- 12, Bairro: Centro, Niterói/ RJ, CEP: 24.020-090. |
RIO GRANDE DO SUL
I - N° do SNT: 2 12 15 RS 04 II - denominação: Hospital da Cidade de Passo Fundo; III - CNPJ: 92.030.543/0001-70; IV - CNES: 2246929; V - endereço: Rua Tiradentes, No- 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-260. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - N° do SNT: 2 21 15 MG 06 II - denominação: Hospital Socor; III - CNPJ: 17.312.612/0001-12; IV - CNES: 0026824; V - endereço: Avenida do Contorno, No- 10.500, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-140. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - N° do SNT: 2 21 15 PR 03 II - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar; III - CNPJ: 76.498.013/0001-02; IV - CNES: 3000885; V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, No- 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - N° do SNT: 2 01 07 RJ 03 II - denominação: Ímpar Serviços Hospitalares - Complexo Hospitalar de Niterói; III - CNPJ: 60.884.855/0012-07; IV - CNES: 3065634; V - endereço: Rua La Salle, No- 12, Bairro: Centro, Niterói/ RJ, CEP: 24.020-090. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ACRE
I - N° do SNT: 2 11 09 AC 01 II - denominação: FUNDHACRE - Fundação Hospital estadual do Acre; III - CNPJ: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V - endereço: BR 364, Km 02, Estrada Dias Martin, S/ No- , Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650. |
GOIÁS
I - N° do SNT: 2 11 04 GO 01 II - denominação: Instituto Panamericano da Visão; III - CNPJ: 00.819.694/0001-93; IV - CNES: 3123294; V - endereço: Avenida T8, No- 171, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-060. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - N° do SNT: 2 12 13 PR 04 II - denominação: Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Paraná; III - CNPJ: 07.404.052/0001-72; IV - CNES: 0015423; V - endereço: Avenida Vicente Machado, No- 1.310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.402-011. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - N° do SNT: 2 21 13 SP 05 II - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC; III - CNPJ: 62.932.942/0001-65; IV - CNES: 2077590; V - endereço: Avenida Alcântara Machado, No- 2.576, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.201-002. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - N° do SNT: 2 21 12 RJ 04 II - denominação: Ímpar Serviços Hospitalares - Complexo Hospitalar de Niterói; III - CNPJ: 60.884.855/0012-07; IV - CNES: 3065634; V - endereço: Rua La Salle, No- 12, Bairro: Centro, Niterói/ RJ, CEP: 24.020-090. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - N° do SNT: 2 21 09 PR 05 II - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel - UOPECCAN; III - CNPJ: 81.270.548/0001-53; IV - CNES: 2740338; V - endereço: Rua Itaquatiaras, No- 769, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - N° do SNT: 2 41 08 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CNPJ: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V - endereço: Desembargador Mota, No- 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - N° do SNT 1 01 15 SP 25 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Helio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327; IV - membro: Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812; V - membro: Suelen Bianca Stopa Martins, nefrologista pediátrica, CRM 124864; VI - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905; VII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; VIII - membro: Bruno Leslie, urologista, CRM 97209; IX - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; X - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083; XI - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; XII - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, cirurgião geral e urologista, CRM 115538; XIII - membro: Diogo Medeiros, nefrologista, CRM 146802; XIV - membro: Octavio Henrique Mendes Hypólito, anestesista, CRM 64412. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - N° do SNT 1 11 15 SP 26 II - responsável técnico: Rodrigo Teixeira Santos, oftalmologista, CRM 152738. III - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.328 de 22.12.2015) |
I - N° do SNT 1 11 15 SP 27 II - responsável técnico: Marília Menezes Trindade Ferrer, oftalmologista, CRM 135375. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PIAUÍ
I - N° do SNT 1 12 15 PI 01 II - responsável técnico: Vinícius Pontes do Nascimento, ortopedista e traumatologista, CRM 3276. |
RIO DE JANEIRO
I - N° do SNT 1 12 15 RJ 25 II - responsável técnico: Rodrigo Araujo Góes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 52736880; III - membro: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52793256; IV - membro: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 52753904. |
RIO GRANDE DO SUL
I - N° do SNT 1 12 15 RS 07 II - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254; III - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070; IV - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254; V - membro: Antero Camisa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416; VI - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista CRM 29999; VII - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711; VIII - membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218; IX - membro: João Marcus do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078; X - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista e traumatologista, CRM 23172. |
SÃO PAULO
I - N° do SNT 1 12 15 SP 24 II - responsável técnico: Betina Bremer Hinckel, ortopedista e traumatologista, CRM 124901. |
Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
MINAS GERAIS
I - N° do SNT: 1 21 15 RJ 06 II - responsável técnico: Welington Morais de Azevedo, hematologista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868; III - membro: Andrea Wandalsen Arndt Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25511; IV - membro: Maria Cecília Coutinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27558; V - membro: Anderson Martins Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42623; VI - membro: Tamara Alves Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50409; VII - membro: Rosana Morais Lamego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35053; VIII - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296. |
Art. 15 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - N° do SNT 1 01 07 RJ 10 II - responsável técnico: Alan Castro Azevedo e Silva, nefrologista, CRM 52406418; III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785; IV - membro: Klezer Gaspar Carvalho da Silva, urologista, CRM 52273983; V - membro: Patrícia Santiago da Silva, nefrologista, CRM 52698458. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ACRE
I - N° do SNT 1 11 09 AC 01 II - responsável técnico: Natália Pimentel Moreno, oftalmologista, CRM 1198. |
BHAIA
I - N° do SNT 1 11 11 BA 02 II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978. |
I - N° do SNT 1 11 02 BA 02 II - responsável técnico: Cesar Moreira Sampaio, oftalmologista, CRM 11680. |
GOIAS
I - N° do SNT 1 11 04 GO 07 II - responsável técnico: Rodrigo Salustiano Correa e Silva, oftalmologista, CRM 9449; III - membro: Eurípedes Figueiredo Alessandri, oftalmologista, CRM 3720; IV - membro: Aclécio José Dias Pereira, oftalmologista, CRM 1316; V - membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159; VI - membro: Clausmir Zaneti Jacomini, oftalmologista, CRM 2427; VII - membro: Miguel Gustavo Rosa da Rocha Canêdo, oftalmologista, CRM 9615; VIII - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625; IX - membro: Paulo Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 1529; X - membro: Ricardo Antônio Pereira, oftalmologista, CRM 5093; XI - membro: Bruna Thomé Rassi, oftalmologista, CRM 11994; XII - membro: Fernando Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 11591; XIII - membro: Eduardo Jorge, oftalmologista, CRM 4582. |
SÃO PAULO
I - N° do SNT 1 11 02 SP 205 II - responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712; III - membro: Mario Massuda, oftalmologista, CRM 47913; IV - membro: Leonardo de Castilho, oftalmologista, CRM 138051. |
I - N° do SNT 1 11 02 SP 181 II - responsável técnico: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439; III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - N° do SNT 1 12 13 PR 05 II - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346; III - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356; IV - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162; V - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178; VI - membro: Yugo William Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685; VII - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - N° do SNT: 1 21 12 RJ 16 II - responsável técnico: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista, CRM 52516771; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; IV - membro: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750; V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789; VI - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, hematologista, CRM 52596132; VII - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098. |
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - N° do SNT 1 41 08 SP 04 II - responsável técnico: Fábio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606; III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176; IV - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985; V - membro: Fábio Rodrigues Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17226; VI - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesista, CRM 10346; VII - membro: João Pires de Campos Neto, anestesista, CRM 15230; VIII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, cardiologista, CRM 22110; IX - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; X - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; XI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; XII - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846; XIII - membro: Francisco Diniz Afonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448. |
SÃO PAULO
I - N° do SNT 1 41 08 SP 04 II - responsável técnico: Fábio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606; III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176; IV - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985; V - membro: Fábio Rodrigues Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17226; VI - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesista, CRM 10346; VII - membro: João Pires de Campos Neto, anestesista, CRM 15230; VIII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, cardiologista, CRM 22110; IX - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; X - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; XI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; XII - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846; XIII - membro: Francisco Diniz Afonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448. |
SÃO PAULO
I - N° do SNT 1 41 00 SP 46 II - responsável técnico: José Pedro da Silva, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 20828; III - membro: José Francisco Baumgratz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812; IV - membro: Luciana da Fonseca da Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 76224; V - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista, CRM 25770; VI - membro: Américo Tangari Junior, cardiologista, CRM 44906; VII - membro: Lilliane Maria Gabrielli Pozzi Grassi, anestesista, CRM 52277; VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesista, CRM 30662. |
Art. 22 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.