Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 198/SAS/MS, de 19 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2014, Seção 1, página 27, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 21 99 MG 14 II - membro: Guilherme Campos Muzzi, hematologista, CRM 41162. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.