Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 730, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 07
II - denominação: NEO - Núcleo de Excelência em Oftalmologia;
III - CNPJ: 09.558.069/0002-90;
IV - CNES: 6973167;
V - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.614, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 05
II - denominação: Hospital Santa Lúcia;
III - CNPJ: 89.121.230/0001-12;
IV - CNES: 2263823;
V - endereço: Rua Coronel Pillar, Nº 748, Bairro: Centro, Cruz Alta/RS, CEP: 98.025-220.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

ACRE

I - Nº do SNT: 2 31 15 AC 02
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre;
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70;
IV - CNES: 2001586;
V - endereço: Estrada Dias Martins, BR 364, S/Nº, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PÂNCREAS: 24.04

ACRE

I - Nº do SNT: 2 32 15 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre;
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70;
IV - CNES: 2001586;
V - endereço: Estrada Dias Martins, BR 364, S/Nº, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 01 09 PI 01
II - denominação: Hospital Getúlio Vargas;
III - CNPJ: 06.553.564/0104-43;
IV - CNES: 2726971;
V - endereço: Avenida Frei Serafim, Nº 2.352, Bairro: Centro, Teresina/ PI, CEP: 64.001-020

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo;
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06;
IV - CNES: 2246988;
V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01
II - denominação: Hospital de Base Ary Pinheiro;
III - CNPJ: 04.287.520/0002-69;
IV - CNES: 4001303;
V - endereço: Avenida Jorge Teixeira, Nº 3.766, Bairro: Setor Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01
II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael;
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V - endereço: Avenida São Rafael, Nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 06
II - denominação: Hospital de Olhos Camargo Zambrin;
III - CNPJ: 01.552.309/0001-57;
IV - CNES: 2442272;
V - endereço: Rua 7 de Setembro, Nº 141, Bairro: Centro, Anápolis/ GO, CEP: 75.020-420.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 13
II - denominação: Instituto de Olhos de Bauru;
III - CNPJ: 54.725.106/0001-81;
IV - CNES: 3898202;
V - endereço: Rua Rio Branco, Nº 2.727, Bairro: Jardim Paulista, Bauru/SP, CEP: 17.017-220.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V - endereço: Rua Doutor Cesário Mota Júnior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

 

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02
II - denominação: Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração;
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90;
IV - CNES: 2081288;
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 03 MG 08
II - denominação: Hospital Universitário de Juiz de Fora;
III - CNPJ: 21.195.755/0001-69;
IV - CNES: 2218798;
V - endereço: Rua Catulo Breviglieri, S/Nº, Bairro: Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-110.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 15
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41;
IV - CNES: 2079666;
V - endereço: Rua Doutor Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 15 PE 01
II - responsável técnico: José Pacheco Martins Ribeiro Neto, nefrologista pediátrico, CRM 7448;
III - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052;
IV - membro: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521;
V - membro: José Luiz de Figueiredo, cirurgião pediátrico, CRM 8643;
VI - membro: Flávia Augusta de Orange Lins da Fonseca e Silva, anestesista, CRM 11614;
VII - membro: Seráfico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976;
VIII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesista, CRM 16909;
IX - membro: Roberta Souza da Costa Pinto Meneses, nefrologista pediátrica, CRM 11843;
X - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista, CRM 12014.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 07
II - responsável técnico: Eduardo Frederico Heugas Granato, oftalmologista, CRM 25638.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 08
II - responsável técnico: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777;
III - membro: Fabio Pupo Alves, oftalmologista, CRM 32768;
IV - membro: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 08
II - responsável técnico: Renato Macedo da Silveira, oftalmologista, CRM 12671.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 09
II - responsável técnico: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972;
III - membro: Daniel Fridman, oftalmologista, CRM 20706;
IV - membro: Daniela Vieira Roehe, oftalmologista, CRM 24537;
V - membro: Daniele Sayuri Suziki, oftalmologista, CRM 33103;
VI - membro: Eduardo Gayger Muller, oftalmologista, CRM 35940;
VII - membro: Marina Braga de Andrade, oftalmologista, CRM 32936;
VIII - membro: Patrícia Ioschpe Gus, oftalmologista, CRM 21085.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

ACRE

I - Nº do SNT 1 31 15 AC 02
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815;
III - membro: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212;
IV - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862;
V - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648;
VI - membro: Gil Lucena de Paula Afonso, endocrinologista, CRM 1768;
VII - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião geral, CRM 417;
VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318;
IX - membro: Yotaro Alberto Camargo Suzuki, cirurgião geral, CRM 615;
X - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesista, CRM 1538;
XI - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesista, CRM 1626.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

ACRE

I - Nº do SNT 1 32 15 AC 01
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815;
III - membro: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212;
IV - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862;
V - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648;
VI - membro: Gil Lucena de Paula Afonso, endocrinologista, CRM 1768;
VII - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião geral, CRM 417;
VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318;
IX - membro: Yotaro Alberto Camargo Suzuki, cirurgião geral, CRM 615;
X - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesista, CRM 1538;
XI - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesista, CRM 1626.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 01 09 PI 01
II - responsável técnico: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, nefrologista, CRM 2641;
III - membro: Luciano de Souza Coutinho, nefrologista, CRM 3966;
IV - membro: Cícero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 2976;
V - membro: Diana Marisa Barros da Silva, nefrologista, CRM 2161;
VI - membro: Roosevelt Valente Chaves, nefrologista, CRM 2648;
VII - membro: José Ronaib de Oliveira Neto, nefrologista, CRM 5485;
VIII - membro: Fernando Antônio Costa Anunciação, nefrologista, CRM 3397;
IX - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210;
X - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;
XI - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653;
XII - membro: Jesus Antonio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209;
XIII - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794;
XIV - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05
II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;
III - membro: Alaour Cândida Duarte, nefrologista, CRM 6663;
IV - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805;
V - membro: Cezar Lorenzini, anestesista, CRM 7775;
VI - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197;
VII - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103;
VIII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207;
IX - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355;
X - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018;
XI - membro: Jorge Antônio Winckler, urologista, CRM 16068;
XII - membro: José Roberto Grisolfi, anestesista, CRM 11952;
XIII - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469;
XIV - membro: Luís Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;
XV - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582;
XVI - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643;
XVII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201;
XVIII - membro: Paulo Sergio Zittlau, nefrologista, CRM 10789;
XIX - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 01 13 RO 02
II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2629;
III - membro: Andresa Tumelero, nefropediatra, CRM 1882;
IV - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680;
V - membro: Tatiara Bueno Parreira, nefrologista, CRM 3481.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT 1 02 03 BA 01
II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730;
III - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248;
IV - membro: André Castro Lyra, hepatologista, CRM 13345;
V - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesista, CRM 9105;
VI - membro: Daniel Regis D'Albuquerque, anestesista, CRM 18692;
VII - membro: Diogo Medeiros Bahia, anestesista, CRM 16575;
VIII - membro: Eduardo da Ferreira da Silva Biscarde, anestesista, CRM 17104;
IX - membro: Guilherme Oliveira Campos, anestesista, CRM 18716;
X - membro: Paula Márcia Coelho da Silva Gomes, anestesista, CRM 11954;
XI - membro: Rodrigo Leal Alves, anestesista, CRM 14068;
XII - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638;
XIII - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881;
XIV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656;
XV - membro: Lourianne Nascimento Cavalcante, gastroenterologista, CRM 15698.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 00 GO 06
II - responsável técnico: Maria de Fátima Camargo, oftalmologista, CRM 7402;
III - membro: Marco Antônio Teixeira Villas Boas Zambrin, oftalmologista, CRM 7403;
IV - membro: Adelsio Mafra Palotti, anestesista, CRM 6734;
V - membro: João Henrique Peatfield Fanstone, anestesista, CRM 9598.

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 32
II - responsável técnico: Analisa Raskin, oftalmologista, CRM 117596.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35
II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800;
III - membro: Josmar Sabage, oftalmologista, CRM 77955;
IV - membro: Ricardo Viegas Berriel, oftalmologista, CRM 30731;
V - membro: Erika Christina Canarim de Oliveira, oftalmologista, CRM 91761;
VI - membro: Sergio Passerotti, oftalmologista, CRM 16703;
VII - membro: Magno Miguel Garcia Vargas, oftalmologista, CRM 105663.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 37
II - responsável técnico: Mustafa Ahmad Zoghbi, ortopedista e traumatologista, CRM 86094.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 34
II - responsável técnico: Arthur Cleber Telini, ortopedista e traumatologista, CRM 45548.

 

I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06
II - responsável técnico: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254;
III - membro: Rogerio Olivi, ortopedista e traumatologista, CRM 43179;
IV - membro: Rene Jorge Abdalla, ortopedista e traumatologista, CRM 38985;
V - membro: Sérgio Augusto Xavier, ortopedista e traumatologista, CRM 24668.
VI - membro: Maurício Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.328 de 22.12.2015)

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 09 MG 03
II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141;
III - membro: Ângelo Atalla, hematologista, CRM 12092;
IV - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40286;
V - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296;
VI - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40388.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 11 SP 30
II - responsável técnico: Leandro Celso Grilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28998;
III - membro: Acacira Oliveira Bezerra de Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96624;
IV - membro: Camilla Delfino dos Santos Zimmer Matallo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 120589;
V - membro: Patrícia Gama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80550;
VI - membro: Vinícius Borges Grilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130949.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 71 13 PI 02
II - responsável técnico: Welligton Ribeiro Figueiredo, cirurgião gera, CRM 3262;
III - membro: Carlos Renato Sales Bezerra, cirurgião geral, CRM 2168;
IV - membro: Miguel Augusto Arcoverde Nogueira, cirurgião geral, CRM 2590;
V - membro: Ingracio Barbosa de Amorim Junior, cirurgião geral, CRM 1998;
VI - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;
VII - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653;
VIII - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210;
XIX - membro: Jesus Antônio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209;
XX - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794;
XXI - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474.
XXII - membro: Luís Carlos Carvalho Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3437. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.145 de 05.11.2015)

Art. 21 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde