Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 07 II - denominação: NEO - Núcleo de Excelência em Oftalmologia; III - CNPJ: 09.558.069/0002-90; IV - CNES: 6973167; V - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.614, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 05 II - denominação: Hospital Santa Lúcia; III - CNPJ: 89.121.230/0001-12; IV - CNES: 2263823; V - endereço: Rua Coronel Pillar, Nº 748, Bairro: Centro, Cruz Alta/RS, CEP: 98.025-220. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
ACRE
I - Nº do SNT: 2 31 15 AC 02 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre; III - CNPJ: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V - endereço: Estrada Dias Martins, BR 364, S/Nº, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PÂNCREAS: 24.04
ACRE
I - Nº do SNT: 2 32 15 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre; III - CNPJ: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V - endereço: Estrada Dias Martins, BR 364, S/Nº, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 01 09 PI 01 II - denominação: Hospital Getúlio Vargas; III - CNPJ: 06.553.564/0104-43; IV - CNES: 2726971; V - endereço: Avenida Frei Serafim, Nº 2.352, Bairro: Centro, Teresina/ PI, CEP: 64.001-020 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09 II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo; III - CNPJ: 92.021.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01 II - denominação: Hospital de Base Ary Pinheiro; III - CNPJ: 04.287.520/0002-69; IV - CNES: 4001303; V - endereço: Avenida Jorge Teixeira, Nº 3.766, Bairro: Setor Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01 II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael; III - CNPJ: 13.926.639/0001-44; IV - CNES: 0003808; V - endereço: Avenida São Rafael, Nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 06 II - denominação: Hospital de Olhos Camargo Zambrin; III - CNPJ: 01.552.309/0001-57; IV - CNES: 2442272; V - endereço: Rua 7 de Setembro, Nº 141, Bairro: Centro, Anápolis/ GO, CEP: 75.020-420. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 13 II - denominação: Instituto de Olhos de Bauru; III - CNPJ: 54.725.106/0001-81; IV - CNES: 3898202; V - endereço: Rua Rio Branco, Nº 2.727, Bairro: Jardim Paulista, Bauru/SP, CEP: 17.017-220. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CNPJ: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V - endereço: Rua Doutor Cesário Mota Júnior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02 II - denominação: Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração; III - CNPJ: 60.453.024/0003-90; IV - CNES: 2081288; V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 03 MG 08 II - denominação: Hospital Universitário de Juiz de Fora; III - CNPJ: 21.195.755/0001-69; IV - CNES: 2218798; V - endereço: Rua Catulo Breviglieri, S/Nº, Bairro: Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-110. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 15 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CNPJ: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V - endereço: Rua Doutor Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 15 PE 01 II - responsável técnico: José Pacheco Martins Ribeiro Neto, nefrologista pediátrico, CRM 7448; III - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052; IV - membro: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521; V - membro: José Luiz de Figueiredo, cirurgião pediátrico, CRM 8643; VI - membro: Flávia Augusta de Orange Lins da Fonseca e Silva, anestesista, CRM 11614; VII - membro: Seráfico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976; VIII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesista, CRM 16909; IX - membro: Roberta Souza da Costa Pinto Meneses, nefrologista pediátrica, CRM 11843; X - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista, CRM 12014. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 07 II - responsável técnico: Eduardo Frederico Heugas Granato, oftalmologista, CRM 25638. |
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 08 II - responsável técnico: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777; III - membro: Fabio Pupo Alves, oftalmologista, CRM 32768; IV - membro: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 15 RS 08 II - responsável técnico: Renato Macedo da Silveira, oftalmologista, CRM 12671. |
I - Nº do SNT 1 11 15 RS 09 II - responsável técnico: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972; III - membro: Daniel Fridman, oftalmologista, CRM 20706; IV - membro: Daniela Vieira Roehe, oftalmologista, CRM 24537; V - membro: Daniele Sayuri Suziki, oftalmologista, CRM 33103; VI - membro: Eduardo Gayger Muller, oftalmologista, CRM 35940; VII - membro: Marina Braga de Andrade, oftalmologista, CRM 32936; VIII - membro: Patrícia Ioschpe Gus, oftalmologista, CRM 21085. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
ACRE
I - Nº do SNT 1 31 15 AC 02 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815; III - membro: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212; IV - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862; V - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648; VI - membro: Gil Lucena de Paula Afonso, endocrinologista, CRM 1768; VII - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião geral, CRM 417; VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318; IX - membro: Yotaro Alberto Camargo Suzuki, cirurgião geral, CRM 615; X - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesista, CRM 1538; XI - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesista, CRM 1626. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
ACRE
I - Nº do SNT 1 32 15 AC 01 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815; III - membro: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212; IV - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862; V - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648; VI - membro: Gil Lucena de Paula Afonso, endocrinologista, CRM 1768; VII - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião geral, CRM 417; VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318; IX - membro: Yotaro Alberto Camargo Suzuki, cirurgião geral, CRM 615; X - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesista, CRM 1538; XI - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesista, CRM 1626. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 01 09 PI 01 II - responsável técnico: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, nefrologista, CRM 2641; III - membro: Luciano de Souza Coutinho, nefrologista, CRM 3966; IV - membro: Cícero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 2976; V - membro: Diana Marisa Barros da Silva, nefrologista, CRM 2161; VI - membro: Roosevelt Valente Chaves, nefrologista, CRM 2648; VII - membro: José Ronaib de Oliveira Neto, nefrologista, CRM 5485; VIII - membro: Fernando Antônio Costa Anunciação, nefrologista, CRM 3397; IX - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210; X - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539; XI - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653; XII - membro: Jesus Antonio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209; XIII - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794; XIV - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05 II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336; III - membro: Alaour Cândida Duarte, nefrologista, CRM 6663; IV - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805; V - membro: Cezar Lorenzini, anestesista, CRM 7775; VI - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197; VII - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; VIII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207; IX - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355; X - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018; XI - membro: Jorge Antônio Winckler, urologista, CRM 16068; XII - membro: José Roberto Grisolfi, anestesista, CRM 11952; XIII - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469; XIV - membro: Luís Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078; XV - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; XVI - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643; XVII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201; XVIII - membro: Paulo Sergio Zittlau, nefrologista, CRM 10789; XIX - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 01 13 RO 02 II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2629; III - membro: Andresa Tumelero, nefropediatra, CRM 1882; IV - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680; V - membro: Tatiara Bueno Parreira, nefrologista, CRM 3481. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 03 BA 01 II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730; III - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248; IV - membro: André Castro Lyra, hepatologista, CRM 13345; V - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesista, CRM 9105; VI - membro: Daniel Regis D'Albuquerque, anestesista, CRM 18692; VII - membro: Diogo Medeiros Bahia, anestesista, CRM 16575; VIII - membro: Eduardo da Ferreira da Silva Biscarde, anestesista, CRM 17104; IX - membro: Guilherme Oliveira Campos, anestesista, CRM 18716; X - membro: Paula Márcia Coelho da Silva Gomes, anestesista, CRM 11954; XI - membro: Rodrigo Leal Alves, anestesista, CRM 14068; XII - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638; XIII - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881; XIV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656; XV - membro: Lourianne Nascimento Cavalcante, gastroenterologista, CRM 15698. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 06 II - responsável técnico: Maria de Fátima Camargo, oftalmologista, CRM 7402; III - membro: Marco Antônio Teixeira Villas Boas Zambrin, oftalmologista, CRM 7403; IV - membro: Adelsio Mafra Palotti, anestesista, CRM 6734; V - membro: João Henrique Peatfield Fanstone, anestesista, CRM 9598. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 32 II - responsável técnico: Analisa Raskin, oftalmologista, CRM 117596. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35 II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800; III - membro: Josmar Sabage, oftalmologista, CRM 77955; IV - membro: Ricardo Viegas Berriel, oftalmologista, CRM 30731; V - membro: Erika Christina Canarim de Oliveira, oftalmologista, CRM 91761; VI - membro: Sergio Passerotti, oftalmologista, CRM 16703; VII - membro: Magno Miguel Garcia Vargas, oftalmologista, CRM 105663. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 37 II - responsável técnico: Mustafa Ahmad Zoghbi, ortopedista e traumatologista, CRM 86094. |
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 34 II - responsável técnico: Arthur Cleber Telini, ortopedista e traumatologista, CRM 45548. |
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06 II - responsável técnico: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254; III - membro: Rogerio Olivi, ortopedista e traumatologista, CRM 43179; IV - membro: Rene Jorge Abdalla, ortopedista e traumatologista, CRM 38985; V - membro: Sérgio Augusto Xavier, ortopedista e traumatologista, CRM 24668. VI - membro: Maurício Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.328 de 22.12.2015) |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 09 MG 03 II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141; III - membro: Ângelo Atalla, hematologista, CRM 12092; IV - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40286; V - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296; VI - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40388. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 11 SP 30 II - responsável técnico: Leandro Celso Grilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28998; III - membro: Acacira Oliveira Bezerra de Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96624; IV - membro: Camilla Delfino dos Santos Zimmer Matallo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 120589; V - membro: Patrícia Gama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80550; VI - membro: Vinícius Borges Grilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130949. |
Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 71 13 PI 02 II - responsável técnico: Welligton Ribeiro Figueiredo, cirurgião gera, CRM 3262; III - membro: Carlos Renato Sales Bezerra, cirurgião geral, CRM 2168; IV - membro: Miguel Augusto Arcoverde Nogueira, cirurgião geral, CRM 2590; V - membro: Ingracio Barbosa de Amorim Junior, cirurgião geral, CRM 1998; VI - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539; VII - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653; VIII - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210; XIX - membro: Jesus Antônio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209; XX - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794; XXI - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474. XXII - membro: Luís Carlos Carvalho Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3437. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.145 de 05.11.2015) |
Art. 21 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.