Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 762, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, com sede em Maravilha (SC), torna sem efeito a Portaria nº 305/SAS/MS, de 25 de março de 2013, e prejudicado o Recurso Administrativo.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 324/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024686/2010-35/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica Deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, CNPJ nº 85.197.077/0001-56, com sede em Maravilha (SC), e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.069924/2013-84/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 305/SAS/MS, de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2013, seção 1, página 43.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde