Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 789, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

Altera o prazo estabelecido na Portaria nº 1.340/SAS/MS, de 1º de dezembro de 2014. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS) e da Assessoria Técnica da SAS; e

Considerando a Portaria nº 1.340/SAS/MS, de 1º de dezembro de 2014, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica alterado para até o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 1.340/SAS/MS, de 1º de dezembro de 2014, referente ao financiamento do procedimento 02.06.01.009- 5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

LUMENA ALMEIDA DE CASTRO FURTADO

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