Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 821, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de agosto de 2008, que define os critérios de autorização dos procedimentos de radioterapia e de quimioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em oncologia publicados pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de se atualizar e disponibilizar as possibilidades terapêuticas em oncologia, resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do § 6º na seguinte forma:

"Art.11 ...........................................................................

.........................................................................................

§6º A quimioterapia paliativa de neoplasia maligna avançada - metastática ou recidivada - após o uso de duas linhas quimioterápicas ou, quando aplicável, de duas linhas hormonioterápicas, excluindo-se as quimioterapia e hormonioterapia adjuvantes, pode ser autorizada, na conformidade com o protocolo e diretrizes do Ministério da Saúde publicados e, na falta de procedimentos de quimioterapia com a linha correspondente, usar o procedimento único existente, em caso de solicitação de 2ª linha, ou o procedimento de 2ª linha existente, em caso de solicitação de 3ª linha." (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 27 da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ..........................................................................

.........................................................................................

§ 2º A mudança de procedimentos de quimioterapia sem que haja mudança de linha ou de finalidade terapêutica pode dar-se apenas entre procedimentos de quimioterapia paliativa do carcinoma de mama (de quimioterapia para hormonioterapia, ou vice versa), do adenocarcinoma de próstata (de hormonioterapia para quimioterapia), entre procedimentos da Forma de Organização 03- Quimioterapia para Controle Temporário de Doença - Adulto e conforme o § 6º do artigo 11." (NR)

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na competência posterior à de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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