Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 897, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, com sede em Vinhedo (SP), fica prejudicado o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 519/2012/SAS/MS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 372/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052717/2010-48/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica Deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, CNPJ nº 72.909.179/0001-05, com sede em Vinhedo (SP), e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.113624/2012-69/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 03 de fevereiro de 2010 a 02 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 519/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2012.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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