Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, com sede em Lins (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 452/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2012.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 419/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.209386/2013-77/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, CNPJ nº 51.660.082/0001-31, com sede em Lins (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.452/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 246 de 21 de dezembro de 2012, seção 1, página 784.