Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 844/SAS/MS de 26 de julho de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 409/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044578/2010-89/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 2.1.4, NBC T 3.5.1.1, NBC T 10.19.2.7; §§ 4º, 7º, inciso I e caput do § 10 do art. 3º e incisos I, II, III, IV, V e paragrafo único do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica Indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Misericórdia de Campinas, CNPJ nº 46.045.290/0001-90, com sede em Campinas (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 844/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 144 de 29 de julho de 2013, seção 1, página 175.