Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.205/SAS/MS, de 4 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 2014, Seção 1, página 36, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 32 II - membro: Luiz Gustavo Tonelli Regis, oftalmologista, CRM 52708666. |
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 899/SAS/MS, de 16 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 55, os membros a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49 II - membro: Renata Lamego Starling, nefrologista, CRM 47607; III - membro: Samuel Doné de Queiroz, urologista, CRM 48656. |
Art. 3º Ficam incluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 21 12 CE 02 II - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 11329; III - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.