Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 899/SAS/MS, de 16 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 55, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49 II - membro: Jenaine Oliveira da Silva, nefrologista, CRM 44793. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 21 12 CE 02 II - membro: Ana Paula Lopes Moreira, hematologista, CRM 6445; III - membro: Lívia Mara Oliveira Ponte, hematologista, CRM 9392. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.