Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.071, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Inclui membros em equipes de transplante.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 822/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 5 de setembro de 2014, Seção 1, página 59, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº - do SNT 1 11 14 PA 05
II - membro: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484;
III - membro: Thales Lamartine Nogueira Garcia, oftalmo- logista, CRM 8644.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 748/SAS/MS, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 25 de agosto de 2014, Seção 1, página 74, o membro a seguir:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PARÁ

I - Nº - do SNT 1 71 14 PA 04
II - membro: Isamu Komatsu Lima, cirurgião geral, CRM 6336.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 686/SAS/MS, de 6 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 7 de agosto de 2014, Seção 1, página 40, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº - do SNT 1 11 07 PE 03
II - membro: Viviane Bandeira de Carvalho, oftalmologista, CRM 17403.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KANNEDY VIANA
Substituta

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