Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.091, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia, com sede em Marília (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 16/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o Despacho do Ministro da Saúde nº 46, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, que julgou prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.019891/2012-41, determinado o retorno do processo à Secretaria de Atenção à Saúde/MS para verificação do atendimento, pela entidade, dos requisitos para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde(CEBAS);

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 467/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024448/2010-20/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia, CNPJ nº 52.049.244/0001-62, com sede em Marília (SP), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de março de 2009 a 10 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 16/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 9, de 12 de janeiro de 2012, seção 1, página 51.

SANDRA KENNEDY VIANA

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