Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Exclui membros de equipe de transplante

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 241/SAS/MS, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2015, Seção 1, página 50, os membros a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03
II - membro: Guilherme de Menezes Succi, cirurgião cardiovascular, CRM 94522;
III - membro: Gustavo Calado de Aguiar Ribeiro, cirurgião cardiovascular, CRM 77345;
IV - membro: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 83668.

Art. 2º Fica excluída da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 573/SAS/MS, de 3 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2015, Seção 1, página 57, o membro a seguir:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 01 ES 02
II - membro: Ana Catarina Tavares Loureiro, nefrologista, CRM 4470.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

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