Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Protocolo de uso da hidoxocobalamina na intoxicação aguda por cianeto.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS;
Considerando a Portaria nº 1.678/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que institui os Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) como estabelecimentos de saúde integrantes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no âmbito do SUS; EeConsiderando a avaliação técnica da CONITEC, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/ MS e das Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS, Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS - CGFNS/DAHU/SAS e Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, da hidoxocobalamina na intoxicação aguda por cianeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.