Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.133, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, do Hospital Nossa Senhora do Carmo, com sede em Carmo da Cachoeira (MG) e revoga a Portaria nº 1.341/2014/SAS/MS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS; Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indicou a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 22/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121059/2014-75/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013 e Portaria GM/MS nº 535/2014, resolve:

Art. 1º Fica deferido, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, do Hospital Nossa Senhora do Carmo, CNPJ nº 18.240.812/0001-70, com sede em Carmo da Cachoeira (MG).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.341/SAS/MS, de 01 de dezembro de 2014, publicada em 02 de dezembro de 2014, que deferiu, sob condição resolutiva, o Pedido de Adesão ao PROSUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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