Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, à Casa da Criança Betinho Lar Espírita para Excepcionais, com sede em São Paulo (SP) e revoga ato constante da Portaria nº 866/SAS/MS, de 11 de setembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indicou a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 26/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121940/2014-76/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013 e Portaria nº 535/GM/MS de 2014, resolve:
Art. 1º Fica deferido, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Casa da Criança Betinho Lar Espírita para Excepcionais, CNPJ 62.827.860/0001-50, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 866/SAS/MS, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União-DOU nº 176, de 12 de setembro de 2014, Seção 1, página 71.