Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Exclui membros de equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 852/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 12 de setembro de 2014, Seção 1, página 70, os membros a seguir:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 31 14 RS 01
II - membro: Maurício Alberto Goldbaum Junior, anestesiologista, CRM 31639;
III - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.

Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 852/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 12 de setembro de 2014, Seção 1, página 70, os membros a seguir:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03
II - membro: Maurício Alberto Goldbaum Junior, anestesiologista, CRM 31639; III - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.

Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 852/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 12 de setembro de 2014, Seção 1, página 70, os membros a seguir:

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 32 14 RS 02
II - membro: Maurício Alberto Goldbaum Junior, anestesiologista, CRM 31639;
III - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.

Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11
II - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706;
III - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036;
IV - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista e intensivista, CRM 15652;
V - membro: Rosângela de Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785.

Art. 4º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 08 RS 01
II - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706;
III - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036;
IV - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista e intensivista, CRM 15652;
V - membro: Rosângela de Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;
VI - membro: Karina Biavatti, anestesiologista, CRM 34702.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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