Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 852/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 12 de setembro de 2014, Seção 1, página 70, os membros a seguir:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 31 14 RS 01 II - membro: Maurício Alberto Goldbaum Junior, anestesiologista, CRM 31639; III - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 852/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 12 de setembro de 2014, Seção 1, página 70, os membros a seguir:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03 II - membro: Maurício Alberto Goldbaum Junior, anestesiologista, CRM 31639; III - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 852/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 12 de setembro de 2014, Seção 1, página 70, os membros a seguir:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 32 14 RS 02 II - membro: Maurício Alberto Goldbaum Junior, anestesiologista, CRM 31639; III - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682. |
Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11 II - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706; III - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036; IV - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista e intensivista, CRM 15652; V - membro: Rosângela de Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785. |
Art. 4º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 08 RS 01 II - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706; III - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036; IV - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista e intensivista, CRM 15652; V - membro: Rosângela de Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785; VI - membro: Karina Biavatti, anestesiologista, CRM 34702. |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.