Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, com sede em Tapiraí (SP), declara prejudicado o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 784/SAS/MS, de 09 de agosto de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013; Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 610/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044723/2010-21/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da NBC T 19.5.1.1; §§§ 3º, 4º, 10 e inciso VI do art. 3º; incisos I, V e parágrafo único do art. 4º, todos do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, CNPJ nº 45.476.231/0001-04, com sede em Tapiraí (SP) e declara prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.160340/2012-61/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 784/SAS/MS, de 09 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 10 de agosto de 2012, seção 1, página 42.