Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, para a competência dezembro de 2016, o prazo estabelecido pela Portaria nº. 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 14 de março de 2011, que altera para a competência dezembro de 2011, o prazo estabelecido pela Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia;
Considerando Portaria nº 03/SAS/MS, de 05 de janeiro de 2015, que altera o prazo estabelecido para credenciamento/habilitação de serviços de Oftalmologia; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para a competência dezembro de 2016, prazo estabelecido pela Portaria nº. 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.