Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.119/SAS/MS, de 22 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 23 de outubro de 2014, Seção 1, página 45, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 00 SC 03 II - membro: Luis Leandro Leuch Alencar, cirurgião vascular, CRM 13994. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 573/SAS/MS, de 3 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2015, Seção 1, página 57, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 15 GO 01 II - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.