Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal, com sede em Jaboticabal (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 486/SAS/MS, de 23 de maio de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 616/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023608/2010-13/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do § 4º, inciso II e caput do § 10, ambos do art. 3º; parágrafo único do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal, CNPJ nº 56.896.368/0001-34, com sede em Jaboticabal (SP), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 486/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial Da União - DOU nº 100, de 24 de maio de 2012, seção 1, página 42.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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