Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

Inclui na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES o tipo 83 - Polo de Prevenção de Doenças e Agravos de Promoção da Saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Resolução RDC n° 29, de 30 de junho de 2011 que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;

Considerando a Nota Técnica n° 055/2013 - GRECS/GGTES/ ANVISA que dispõe esclarecimentos sobre artigos da RDC Anvisa nº 29/2011 e sua aplicabilidade nas instituições conhecidas como Comunidades Terapêuticas e entidades afins;

Considerando a Portaria n° 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a necessidade de possibilitar o cadastramento e a identificação das entidades de promoção à saúde e das comunidades terapêuticas no CNES, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do CNES, o tipo 83 - POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE.

§1º Para efeitos desta Portaria, são considerados elegíveis ao cadastramento no CNES as entidades de promoção à saúde e as comunidades terapêuticas.

§ 2º Conceitua-se por Polo de Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde os estabelecimentos que desenvolvem atividades de Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado, cujas ações e serviços de saúde são de caráter individual ou coletivo, compreendendo práticas corporais, artísticas e culturais, práticas integrativas e complementares, atividades físicas, promoção da alimentação saudável ou educação em saúde.

Art. 2° Fica incluída na Tabela de Tipo e de Nível de Atenção, a opção: Não se aplica, na aba Caracterização do Módulo Básico do CNES.

Art. 3° Fica estabelecido que os estabelecimentos enquadrados com o tipo 83 - POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE deverão obedecer às regras pontuadas abaixo:

I - Atividade de Ensino e Pesquisa: 04 - Unidade sem atividade de Ensino;

II - Atividade: Tipo Não se aplica; Nível de AtençãoNão se aplica; Gestão Estadual ou Municipal;

III - Atendimento Prestado: Atendimento Outros.

Art. 4° Os demais campos não descritos no artigo 3° deverão ser preenchidos conforme a realidade local de cada unidade.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação conforme cronograma de disponibilização de versões do Departamento de Informática do SUS (DATASUS).

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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