Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES o tipo 83 - Polo de Prevenção de Doenças e Agravos de Promoção da Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Resolução RDC n° 29, de 30 de junho de 2011 que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
Considerando a Nota Técnica n° 055/2013 - GRECS/GGTES/ ANVISA que dispõe esclarecimentos sobre artigos da RDC Anvisa nº 29/2011 e sua aplicabilidade nas instituições conhecidas como Comunidades Terapêuticas e entidades afins;
Considerando a Portaria n° 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a necessidade de possibilitar o cadastramento e a identificação das entidades de promoção à saúde e das comunidades terapêuticas no CNES, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do CNES, o tipo 83 - POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE.
§1º Para efeitos desta Portaria, são considerados elegíveis ao cadastramento no CNES as entidades de promoção à saúde e as comunidades terapêuticas.
§ 2º Conceitua-se por Polo de Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde os estabelecimentos que desenvolvem atividades de Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado, cujas ações e serviços de saúde são de caráter individual ou coletivo, compreendendo práticas corporais, artísticas e culturais, práticas integrativas e complementares, atividades físicas, promoção da alimentação saudável ou educação em saúde.
Art. 2° Fica incluída na Tabela de Tipo e de Nível de Atenção, a opção: Não se aplica, na aba Caracterização do Módulo Básico do CNES.
Art. 3° Fica estabelecido que os estabelecimentos enquadrados com o tipo 83 - POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE deverão obedecer às regras pontuadas abaixo:
I - Atividade de Ensino e Pesquisa: 04 - Unidade sem atividade de Ensino;
II - Atividade: Tipo Não se aplica; Nível de AtençãoNão se aplica; Gestão Estadual ou Municipal;
III - Atendimento Prestado: Atendimento Outros.
Art. 4° Os demais campos não descritos no artigo 3° deverão ser preenchidos conforme a realidade local de cada unidade.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação conforme cronograma de disponibilização de versões do Departamento de Informática do SUS (DATASUS).