Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.792, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da entidade Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória à Minas - CNPJ nº 30.961.882/0001-12.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 009/2016 - FTS Nº 397/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.207305/2014-85, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 0980/2014 à Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória à Minas - ES, CNPJ nº30.961.882/0001-12, com o registro da data de 20/04/2011 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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